DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
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Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – 05 (cinco) vias (Portaria 1.057/2012 MTE
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modelo no link http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/novo-termo-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho.htm;
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CTPS – Atualizada com Reajustes, Férias, Salários e demais anotações;
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Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
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PAGAMENTO – somente em dinheiro, cheque Administrativo, Ordem de Pagamento ou deposito bancário na conta do empregado – se for o último dia do prazo, e o pagamento for realizado em cheque administrativo o mesmo deverá ser feito até as 12 horas, após este horário será aceito somente em dinheiro, (no caso de depósito bancário, somente em nome do trabalhador);
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NÃO É PERMITIDO O PAGAMENTO EM CHEQUE COMUM.
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No caso de pessoa ANALFABETA ou MENOR DE IDADE o valor a ser pago, deverá ser em moeda corrente (dinheiro) e o mesmo deverá vir acompanhado de responsável;Carta de Preposto; na qual haja referência à rescisão a ser homologada;
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Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
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(mesmo em caso de Pedido de Demissão)
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GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório em 03 (três) vias, devidamente quitadas;
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Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 05 (cinco) anos;
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Guias de Recolhimento das Contribuições Confederativas e Assistenciais dos últimos 2 (dois) anos.
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Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);
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Chave de Identificação do FGTS (3 vias) ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;
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Recibos de pagamento (12 últimos), poderão ser substituídos por ficha de horas extras ou média de horas extras e adicionais pagos. (em folha anexa);
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Exame Demissional é obrigatório (Portaria 3214/78 – NR 7) em 03(três) vias;
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Perfil Profissiográfico Previdenciario (PPP) atualizado ou multa prevista na alínea “o”, inciso II, art.283 do RPS
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Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS, quando p/falecimentoDocumento que comprove a alta do INSS (quando for o caso)
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Cópia da decisão Judicial referente a pensão alimentícia (se houver)
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PARA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES é necessária a marcação prévia de horário, pelo Telefone: 2103-9200.