Rescisão


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA

HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES 

 

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – 05 (cinco) vias (Portaria 1.057/2012 MTE

    • modelo no link http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/novo-termo-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho.htm;

  • CTPS – Atualizada com Reajustes, Férias, Salários e demais anotações;

  • Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;

  • PAGAMENTO – somente em dinheiro, cheque Administrativo, Ordem de Pagamento ou deposito bancário na conta do empregado – se for o último dia do prazo, e o pagamento for realizado em cheque administrativo o mesmo deverá ser feito até as 12 horas, após este horário será aceito somente em dinheiro, (no caso de depósito bancário, somente em nome do trabalhador);

    • NÃO É PERMITIDO O PAGAMENTO EM CHEQUE COMUM.

    • No caso de pessoa ANALFABETA ou MENOR DE IDADE o valor a ser pago, deverá ser em moeda corrente (dinheiro) e o mesmo deverá vir acompanhado de responsável;Carta de Preposto; na qual haja referência à rescisão a ser homologada;

  • Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;

    • (mesmo em caso de Pedido de Demissão)

  • GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório em 03 (três) vias, devidamente quitadas;

  • Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 05 (cinco) anos;

  • Guias de Recolhimento das Contribuições Confederativas e Assistenciais dos últimos 2 (dois) anos.

  • Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);

  • Chave de Identificação do FGTS (3 vias) ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;

  • Recibos de pagamento (12 últimos), poderão ser substituídos por ficha de horas extras ou média de horas extras e adicionais pagos. (em folha anexa);

  • Exame Demissional é obrigatório (Portaria 3214/78 – NR 7) em 03(três) vias;

  • Perfil Profissiográfico Previdenciario (PPP) atualizado ou multa prevista na alínea “o”, inciso II, art.283 do RPS

  • Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS, quando p/falecimentoDocumento que comprove a alta do INSS (quando for o caso)

  • Cópia da decisão Judicial referente a pensão alimentícia (se houver)

  • PARA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES é necessária a marcação prévia de horário, pelo Telefone: 2103-9200.