D E C L A R A Ç Ã O
O SINTRASAUDE vem esclarecer aos empregadores sobre a “CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – CONFERÊNCIA DE RESCISÃO” que aborda a rescisão de contratos de trabalho.
Considerando a atual falta de meios tecnológicos para realizar as rescisões virtualmente, o SINDICATO, temporariamente, isenta os empregadores da responsabilidade de realizar a rescisão assistida. Isso significa que não haverá incidência de multas sobre eles, dado que a realização virtual ainda não é possível.
Agradecemos pela compreensão.
Alvenos da Silva
Presidente